A 5 de Junho,
foi publicado o Decreto-Lei n.º 76/2013 que
cria o Registo de Operador de Madeira e de Produtos Derivados e estabelece
o regime sancionatório aplicável às infracções ao Regulamento (UE) n.º
995/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Outubro de 2010, que
fixa as obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos da
madeira, definindo as medidas de controlo e fiscalização da sua aplicação no
território nacional.
NOVAS MATRIZES CAOF - Comissão de Acompanhamento das Operações Florestais
- Matrizes de (Re)Arboriborização e Beneficiação de Povoamentos Florestais 2013/2014
fonte: ICNF, IP